Separou? Com quem fica o cachorro?
Quando a relação entre o casal chega ao fim muitas questões surgem e atualmente a vida dos animais de estimação é uma das principias. O que fazer com os pets nos casos de divórcio ou da dissolução de união estável? Quem será o responsável por aquele bichinho? Como dividir as despesas? Quem deve ficar com o animal? Em outras palavras: Separou? Com quem fica o cachorro?
Nestes casos, todas as questões referentes aos novos membros familiares (pets), tais como pensão e guarda, podem se tornar objeto de discussão e, portanto, exigem efetiva resposta do Poder Judiciário.
Essas novas questões são cada dia mais frequentes, uma vez que contemporaneidade, houve um verdadeiro estreitamento nas relações existentes entre os seres humanos e os seus animais de estimação, também conhecidos como pets.
Em muitos lares, em decorrência do afeto presente nessas relações, os pets passaram a ser considerados como efetivos membros da família, chegando, inclusive, a serem alçados ao status de “filhos de quatro patas”, que demandam cuidados, carinho e geram despesas.
Surgiu assim uma nova modalidade familiar, a família “multiespécie”.
Pautada no vínculo afetivo e na interação desenvolvida na relação humano-animal, a família “multiespécie” também exige proteção, assim como as demais configurações familiares, uma vez que o artigo 226 da Constituição Federal, ao assegurar a proteção do Estado à família, apresenta um rol meramente exemplificativo.
Assim, todas as questões referentes aos novos membros familiares (pets), tais como pensão, guarda e direito de visitas, podem se tornar objeto de discussão e, portanto, exigem efetiva resposta do Poder Judiciário.
Em 2020 haverá aproximadamente 2 cachorros para cada criança nos lares brasileiros.
Para muitos, a questão pode parecer secundária e não merecedora de atenção judicial, o que absolutamente não é verdade.
Conforme informação do IBGE, existem mais lares com cachorros do que com crianças e uma projeção feita para 2020 aponta que a diferença tende a se tornar ainda mais significativa, havendo 41 milhões de crianças para 71 milhões de cachorros (fonte: STJ – Resp 2017/0239804-9).
Não se trata de “igualar” os direitos dos filhos aos dos animais de estimação, mas sim da necessidade de se regulamentar e resguardar direitos e deveres decorrentes de um novo cenário que atinge milhões de brasileiros.
Em 2018 o Brasil se tornou o terceiro maior mercado pet do mundo.
A crescente importância e valorização dada aos cuidados dos animais de estimação fica ainda mais evidente quando se verifica o crescimento de todo o mercado pet no Brasil, que só em 2018 movimentou 20 bilhões de reais (https://www.gazetadopovo.com.br/economia/brasil-fecha-2018-como-segundo-maior-mercado-pet-do-mundo-2vhq0n3uempvkgdcm8arh382j/).
A cada dia surgem novas “creches” para cachorros, onde os cães passam o dia realizando atividades interativas enquanto seus “donos” estão, por exemplo, trabalhando. Há ainda a possibilidade de se contratar “passeadores”, que diariamente levam os cães para passear pelas ruas ou parques.
Também é cada vez maior o número de pet shop ou de grandes magazines focados em animais de estimação, que oferecem os mais diversos tipos de produtos e serviços, tais como brinquedos, roupas, alimentação variada, medicamentos, banho, tosa, veterinário e hospital.
Há ainda planos de saúde próprios para animais de estimação, fornecidos, inclusive, por grandes seguradoras.
Como fica o pet se o casal resolver se separar?
Essa nova realidade implicou o aumento das despesas domésticas despendidas com os animais de estimação e, a partir do momento em que há a ruptura do casal, faz-se necessário rever como serão partilhados os gastos daquele animal de estimação.
A questão financeira, contudo, evidentemente não é a única que deve ser analisada nestes casos. Uma vez que se estabelece uma relação afetiva e emocional entre os humanos e os animais de estimação, deve-se definir como se dará o convívio daquele pet com cada integrante humano, após a dissolução do casamento ou união estável.
A questão merece amparo não apenas como instrumento de tutela do afeto, mas também em atenção ao respeito à dignidade dos animais, que não devem ser tratados como meros “bens móveis”.
O judiciário, portanto, não apenas pode, como deve regulamentar tais questões enquanto houver verdadeira lacuna legislativa sobre o tema. Na continuação deste artigo, analisaremos como a jurisprudência vem se manifestando sobre o tema e como outros países vem regulamentando a matéria.
E você, o que pensa o sobre o assunto? Separou? Com quem fica o cachorro? Sente que ele é um membro da sua família? Divida sua história com a gente!
Mayara Oddone Volpe Fuller – Especialista em direito de família.
Desculpe, o formulário de comentários está fechado neste momento.